Maxicam 0,5mg 10 Comp. - Ouro Fino

Código: 9985 Marca:
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COMPOSIÇÃO:


Maxicam 0,5 mg - Cada comprimido de 200 mg contém:

Meloxicam 0,5 mg

Excipiente q.s.p. 200 mg


Maxicam 0,5 mg é um anti-inflamatório não esteroide com atividade inibidora seletiva da cicloxigenase-2 (COX-2). O bloqueio seletivo da COX-2, proporcionado pelo Meloxicam, confere um duplo benefício terapêutico, pois resulta em uma excelente atividade anti-inflamatória, analgésica e antiexsudativa com mínimos efeitos gastrolesivos ou ulcerogênicos. Além destes benefícios, o Meloxicam inibe ainda a infiltração de leucócitos no tecido inflamado e previne a destruição óssea e cartilaginosa que ocorre nos processos degenerativos ósseos e cartilaginosos.

Maxicam 0,5 mg é indicado como analgésico, anti-inflamatório e antiexsudativo para cães e gatos, sendo especialmente indicado nas patologias dolorosas ou degenerativas, agudas ou crônicas, do aparelho osteomioarticular, tais como: osteítes, artrites, artrites reumatoides, osteoartrites, espondiloses, espondiloartroses anquilosantes, displasias coxo-femurais, calcificação de discos intervertebrais, reparação de fraturas, pós-operatório de artroplastias e traumatismos.


PRECAUÇÕES:


O produto não deve ser administrado em animais com antecedentes de hipersensibilidade ao meloxicam. Não administrar em animais com distúrbios cardíacos, hepáticos ou renais severos. Não administrar em animais com possível ulceração gastrintestinal ou que apresentarem evidência de desordem hemorrágica ou hipersensibilidade ao produto. Não utilizar o produto em intoxicações por drogas anticoagulantes (Ex: Cumarina).

O tratamento de animais idosos ou com menos de 06 semanas de idade deve ser cuidadosamente acompanhado pelo médico veterinário, sendo, em alguns casos, necessário reduzir a dosagem a ser administrada.

DURAÇÃO DO TRATAMENTO:


A duração do tratamento deverá ser estipulada de acordo com a gravidade do quadro ou a critério do Médico Veterinário.

  • Cães: Nos casos agudos recomenda-se o tratamento por 5 a 7 dias. Nos quadros crônicos podem ser necessários tratamentos prolongados por um período máximo de 28 dias.
  • Gatos: O tratamento não deve ultrapassar 4 dias consecutivos.

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